Comissão pede reforço da vigilância aos Estados-Membros
A Comissão Europeia convocou em Bruxelas uma reunião de peritos veterinários da UE provenientes de todos os Estados-Membros para debater a situação da gripe aviária na Ásia e na Rússia (Sibéria) e decidir quais as medidas a tomar no sentido de aumentar a vigilância e lutar contra a propagação da doença à UE. A Comissão solicitou aos Estados-Membros o reforço da vigilância e disponibilizará financiamento no sentido de facilitar este esforço. Foram acordadas na reunião algumas acções a tomar, incluindo uma revisão dos planos de emergência e o aumento da vigilância, de forma a garantir o total cumprimento das medidas existentes, tais como a proibição das importações. No entanto, uma proibição generalizada da manutenção no exterior das aves de capoeira não foi considerada uma medida proporcionada relativamente ao risco actual de introdução da doença através das aves migratórias.
Markos Kyprianou, Comissário responsável pela saúde e defesa do consumidor afirmou: “Pretendemos, sem dúvida, fazer o nosso melhor para evitar a propagação desta epidemia devastadora à União Europeia. Continuaremos a acompanhar a situação de perto no sentido de garantir a aplicação das medidas mais adequadas de redução do risco”.
O grupo de peritos discutiu a situação actual da gripe aviária na Ásia, incluindo na Rússia (Sibéria) e foi do parecer de que existem graves motivos de preocupação. Contudo, não existe informação suficiente para determinar em que medida a propagação da doença possa ter sido provocada por aves selvagens. Verificou-se um intenso debate sobre a possibilidade de a doença se propagar à UE através das aves migratórias. Tendo em conta os conhecimentos existentes sobre as rotas migratórias das espécies de aves que podem constituir um risco de propagação do vírus, o grupo concluiu que o risco imediato é, provavelmente, remoto ou baixo, dependendo da zona da UE em questão. Foram, ainda assim, acordadas algumas acções de redução do risco, tal como especificadas mais adiante.
A UE iniciou, já em 2003, uma vigilância intensiva das aves domésticas e selvagens. O grupo de peritos passou em revista as medidas de vigilância que foram postas em vigor nessa altura nos Estados-Membros e que foram, desde então, adaptadas anualmente. O grupo recomendou que todos os Estados-Membros revissem e intensificassem urgentemente os programas de vigilância já planeados para 2005/2006, aumentando a amostragem das aves aquáticas migratórias ao longo das respectivas rotas migratórias que possam constituir um risco de introdução da doença. Deverá existir uma cooperação melhorada entre os Estados-Membros, sob coordenação da Comissão.
Foi prevista para inícios de Setembro uma nova reunião dos peritos, na qual a Comissão coordenará a vigilância intensificada e para a qual existe financiamento comunitário.
Todos os Estados-Membros têm em vigor medidas, tal como exigido pela legislação comunitária, para garantir que, caso se venha a verificar a ocorrência de gripe aviária, esta seja detectada e erradicada rapidamente nos bandos de aves de capoeira. A solução para limitar o impacto de qualquer surto é a detecção precoce acompanhada de uma acção rápida. O grupo de peritos tomou conhecimento das medidas de prevenção específicas aplicadas ou anunciadas no sector das aves de capoeira de alguns Estados-Membros em resposta ao surto verificado na Rússia mas considerou uma proibição generalizada da manutenção no exterior das aves de capoeira como uma medida desproporcionada nesta altura. Contudo, as medidas de biossegurança (como, por exemplo, a desinfecção de veículos em deslocação entre explorações) aplicadas a nível da exploração devem ser revistas em todos os Estados-Membros e ser reforçadas, sempre que necessário, com base numa avaliação casuística do risco. Esta avaliação deve ter em conta as rotas migratórias das aves aquáticas e situações em que as aves selvagens possam estar em contacto próximo com aves domésticas (por exemplo, em lagos). Em situações de risco, a vacinação pode ser equacionada.
O grupo de peritos recomendou também que os Estados-Membros devem introduzir programas de sensibilização adicionais para incentivar os proprietários de explorações a melhorar as medidas de biossegurança; rever e actualizar os planos de emergência para a gripe aviária já existentes de acordo com a legislação da UE e garantir que as medidas e os controlos existentes nas fronteiras externas da UE são plenamente aplicados no que se refere às remessas comerciais e às importações por particulares em especial relativamente a aves de companhia. Os planos de emergência devem ter plenamente em consideração a necessidade de fornecer uma protecção adequada aos trabalhadores do sector das aves de capoeira em risco de infecção. Por fim, deverá ser fornecida aos consumidores informação correcta e fidedigna sobre os produtos à base de aves de capoeira, no sentido de evitar qualquer quebra da confiança do consumidor.
Markos Kyprianou, Comissário responsável pela saúde e defesa do consumidor afirmou: “Pretendemos, sem dúvida, fazer o nosso melhor para evitar a propagação desta epidemia devastadora à União Europeia. Continuaremos a acompanhar a situação de perto no sentido de garantir a aplicação das medidas mais adequadas de redução do risco”.
O grupo de peritos discutiu a situação actual da gripe aviária na Ásia, incluindo na Rússia (Sibéria) e foi do parecer de que existem graves motivos de preocupação. Contudo, não existe informação suficiente para determinar em que medida a propagação da doença possa ter sido provocada por aves selvagens. Verificou-se um intenso debate sobre a possibilidade de a doença se propagar à UE através das aves migratórias. Tendo em conta os conhecimentos existentes sobre as rotas migratórias das espécies de aves que podem constituir um risco de propagação do vírus, o grupo concluiu que o risco imediato é, provavelmente, remoto ou baixo, dependendo da zona da UE em questão. Foram, ainda assim, acordadas algumas acções de redução do risco, tal como especificadas mais adiante.
A UE iniciou, já em 2003, uma vigilância intensiva das aves domésticas e selvagens. O grupo de peritos passou em revista as medidas de vigilância que foram postas em vigor nessa altura nos Estados-Membros e que foram, desde então, adaptadas anualmente. O grupo recomendou que todos os Estados-Membros revissem e intensificassem urgentemente os programas de vigilância já planeados para 2005/2006, aumentando a amostragem das aves aquáticas migratórias ao longo das respectivas rotas migratórias que possam constituir um risco de introdução da doença. Deverá existir uma cooperação melhorada entre os Estados-Membros, sob coordenação da Comissão.
Foi prevista para inícios de Setembro uma nova reunião dos peritos, na qual a Comissão coordenará a vigilância intensificada e para a qual existe financiamento comunitário.
Todos os Estados-Membros têm em vigor medidas, tal como exigido pela legislação comunitária, para garantir que, caso se venha a verificar a ocorrência de gripe aviária, esta seja detectada e erradicada rapidamente nos bandos de aves de capoeira. A solução para limitar o impacto de qualquer surto é a detecção precoce acompanhada de uma acção rápida. O grupo de peritos tomou conhecimento das medidas de prevenção específicas aplicadas ou anunciadas no sector das aves de capoeira de alguns Estados-Membros em resposta ao surto verificado na Rússia mas considerou uma proibição generalizada da manutenção no exterior das aves de capoeira como uma medida desproporcionada nesta altura. Contudo, as medidas de biossegurança (como, por exemplo, a desinfecção de veículos em deslocação entre explorações) aplicadas a nível da exploração devem ser revistas em todos os Estados-Membros e ser reforçadas, sempre que necessário, com base numa avaliação casuística do risco. Esta avaliação deve ter em conta as rotas migratórias das aves aquáticas e situações em que as aves selvagens possam estar em contacto próximo com aves domésticas (por exemplo, em lagos). Em situações de risco, a vacinação pode ser equacionada.
O grupo de peritos recomendou também que os Estados-Membros devem introduzir programas de sensibilização adicionais para incentivar os proprietários de explorações a melhorar as medidas de biossegurança; rever e actualizar os planos de emergência para a gripe aviária já existentes de acordo com a legislação da UE e garantir que as medidas e os controlos existentes nas fronteiras externas da UE são plenamente aplicados no que se refere às remessas comerciais e às importações por particulares em especial relativamente a aves de companhia. Os planos de emergência devem ter plenamente em consideração a necessidade de fornecer uma protecção adequada aos trabalhadores do sector das aves de capoeira em risco de infecção. Por fim, deverá ser fornecida aos consumidores informação correcta e fidedigna sobre os produtos à base de aves de capoeira, no sentido de evitar qualquer quebra da confiança do consumidor.
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